POLÍCIA CSN - Oficial
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EduCZSouza
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[CSN] Estatuto ®  Empty [CSN] Estatuto ®

Qua Jul 18, 2018 3:34 am
CORPORAÇÃO DE SEGURANÇA NACIONAL ® 
ESTATUTO OFICIAL ©
 [CSN] Estatuto ®  B12244s36114s44114s48111s3801487e92a2222679c729b8f75e4729e606c

Capítulo 01 - Regras Gerais

 
 
Artigo 01 - Todos os membros da Polícia CSN são obrigados a seguir as regras estabelecidas pela fundadora do Habbo - Hotel (Sulake Corporation Oy). Policiais que não seguirem as regras da Habbo Etiqueta estarão sujeitos a punições. 
 
Artigo 02  - A Polícia CSN exige respeito de seus funcionários, sejam eles superiores ou subordinados dentro ou fora de base. 
 
A CSN também exige respeito dentro das redes sociais em mensagens de texto ou voz e até mesmo na vida real!
 
Artigo 03  - É totalmente proibido pedir promoções, direitos, administrações em grupo, convocações ou salário. Todos esses pedidos possuem regras para execução e são concedidos em seu devido momento.
 
Artigo 04 - É totalmente proibido deixar o seu perfil em modo offline, qualquer policial da Polícia CSN que deixar o seu perfil em modo offline estará sujeito a punições.
 
Artigo 05 - É totalmente proibido possuir emblemas de outras polícias ou organizações. Sendo a única organização permitida é a GOPH, atual aliada da Polícia CSN.
 
Artigo 06 - O policial deverá sempre colocar a sua vida pessoal em primeiro lugar.
 
Artigo 07 – É totalmente proibido ficar do lado de fora de base, caso entre no quarto será obrigado a entrar para ajudar. Caso de ausência fique ausente na sala de ausência dentro de base.
  
Capítulo 02 - Hierarquia  

 
 
Artigo 01 -  A Polícia CSN consiste em 2 hierarquias, sendo elas a Hierarquia Militar e a Hierarquia Paga. Cada patente é dada de acordo com o potencial do policial. Cargos Executivos são atribuídos a policiais que compraram cargos com algum dos Vendedores Oficiais que estão presentes no grupo: [CSN] Vendedores de CE.
 


A Polícia CSN possui uma divisão geral da Hierarquia Militar (Subordinados, Comando, Diretoria e Supremacia) segue abaixo da Hierarquia Militar: 

(Membros Subordinados) 
Soldado;
Cabo;
Sargento;
Subtenente;
Aspirante;
Tenente;
Capitão;
Major;
Coronel;
General;
Marechal.
 
(Membros do Comando) 

Comandante;
Comandante – Geral;

(Membros da Diretoria)

Diretor
Diretor-Fundador
 
(Membros da Supremacia) 

Conselheiro;
Fundador;
Supremo;
 
 
Artigo 02 - Conforme o policial vai crescendo dentro da Polícia novos cargos são atingidos, novos deveres iram surgir e com isso a Polícia CSN possui treinamentos para que os policiais possam exercer as suas novas funções corretamente. Segue abaixo a lista dos treinamentos e a partir de qual cargo deve ser feito: 


- Aula de Inicialização <AI> - A partir de Soldado. É o primeiro na ordem.

- Treinamento Preparatório 1 <T1> -  A partir de Cabo. É o segundo na ordem.

- Treinamento Especial para Sargentos <TES> - A partir de Sargento. É o terceiro na ordem.

- Treinamento Preparatório 2 <T2> - A partir de Subtenente. É o quarto na ordem.

- Treinamento Ortográfico <T.O> - A partir de Aspirante. É o quinto na ordem.

- Treinamento Especial para Tenentes <TET> - A partir de Tenente. É o sexto na ordem.

AI -> T1 -> TES -> T2 -> T.O -> TET.




Observação: A ordem dos treinamentos deve ser respeitada. É totalmente proibido pular algum treinamento, a não ser com alguma permissão da Supremacia (Militar).

Capítulo 03 - Promoções e Punições

 
Artigo 01 - Todas as promoções ou punições aplicadas pelo autor.
 

Exceções são abertas com a Supremacia, caso algum membro da Supremacia solicite para algum membro do Comando postar poderá.
 

Artigo 02 - Todas as promoções serão de aplicadas com objetivos e missões pautadas no desempenho do militar, vinculadas ao tempo mínimo que cada patente requer para permanência no cargo. 
 


Artigo 03 - Segue abaixo os requisitos mínimos para ser promovido:
 


Soldado = Necessário ser aprovado na <AI>.

Cabo = 1 dia – Portar <T1>.

Sargento = 2 dias – Portar <TES> - Ser Instrutor.

Subtenente = 4 dias – Portar <T2> - Ser Instrutor.

Aspirante = 7 dias – Portar <T.O> - Ser Instrutor.

Tenente = 10 dias – Portar <TET> - Ser Instrutor.

Capitão = 17 dias – Ser aprovado no [O] - Ser Instrutor.

Major = 22 dias – Ser aprovado na [O] - Ser Instrutor e membro do Se.

Coronel = Portar <EA> - Ser aprovado na [O] - Instrutor e membro do Se.

General = 30 dias - Ser aprovado na [O] – Membro do Se – A cargo do Comando.

Marechal = Sem definição de dias – Membro do Se – A cargo do Comando/Supremacia

Membros do Comando = A cargos da Diretoria e Supremacia.
Membros da Diretoria = A cargo da Supremacia.
 
Observação: Membros da Supremacia podem promover qualquer cargo sem restrições de dias, treinamentos e grupo auxiliares.
 
Observação²: Quando contado os dias para promover alguém, também conta-se as horas, minutos e segundos.
 
Observação³: A partir de General não é obrigatório ser Instrutor, mas caso queira é totalmente liberado.

 
Artigo 04 – A fase de [O] de Capitão até General é feita pelos Comandantes acima, a cada cargo o policial será observado por um Comandante (acima) e ser avaliado.

 
Artigo 05 – A partir do cargo de Tenente é dado o direito de promover e para manter a organização a Polícia CSN possui uma lista com restrições para promoções:

 
Tenente promove à Cabo;
Capitão promove à Sargento;
Major promove à Subtenente;
Coronel promove à Aspirante;
General promove à Tenente
Marechal promove à Capitão
Comandante promove à Major
Comandante - Geral promove à Coronel

Diretor promove à General
Diretor-Fundador promove à Marechal.

Observação: A Supremacia é livre, ou seja, pode promover qualquer cargo.

 
Artigo 06 – Punições da CSN:
 
- Advertência verbal;
- Advertência escrita;
- Rebaixamento;
- Demissão;
- Banimento.
 
Artigo 07 – Todas as advertências são aplicadas de acordo com o Código Penal da Polícia CSN.
 
Observação: A partir de General é permitido aplicar advertência escrita.
 
Artigo 08 - O acumulo de 3 advertências escritas resulta em rebaixamento.
 
Artigo 09 – Motivos para as advertências escritas serem zeradas:
 
- Rebaixamento pelo acúmulo de três advertências severas;
- Promoção de Subordinados à Comando;
- Promoção do Comando à Diretoria
;

- Promoção da Diretoria à Supremacia.
 


Capítulo 04 – Grupos Auxiliares e Restrições

 
Artigo 01 – A Polícia CSN possui 4 grupo auxiliares, os grupos servem para poder auxiliar a policia no crescimento. Cada grupo auxiliar tem sua grande importância dentro da corporação, segue abaixo os grupos auxiliares.
 
Nome do grupo: Instrutores
Atual Líder: Comandante 
danilo5413
 
Nome do grupo: Sistema de Evolução
Atual Líder: -x-

 
Nome do grupo: Equipe de Fiscalização
Atual Líder: Diretor-Fundador Jvt31
 
Nome do grupo: Conselho
Atual Líder:




Nome do grupo: Corregedoria 
Atual Líder: Diretor-Fundador .:Mr.Enzo:.
 
Artigo 02: Cabe ao Líder do grupo auxiliar:

- El
aborar o regimento interno;

- Traçar as diretrizes do grupo e supervisionar a sua execução;
 
Artigo 03 - Com a criação dos grupos auxiliares foi estipulado uma patente mínima assumir cargo dentro de um grupo auxiliar:
 
Membro > Auxiliar -> Sub-Líder -> Vice–Líder -> Líder

 
- A partir de o tal Aspirante pode ser membro de qualquer grupo auxiliar, com algumas exceções.
[Somente Major acima podem participar do Conselho e Corregedoria].
 
- A partir de Aspirante pode ser auxiliar de qualquer grupo auxiliar.
- A partir de Capitão pode ser sub-líder de qualquer grupo auxiliar.
- A partir de General pode ser líder de qualquer grupo auxiliar.
 
Artigo 04 - De Aspirante até Tenente é somente obrigatória a função de Guia, a partir de Capitão é obrigatório ser Instrutor e membro do Sistema de Evolução.
 
 
Capítulo 05 – Missões, Grupos e Aparência


 
Artigo 01 – Cada policial possui uma identificação e na CSN essa identificação é a missão e seu grupo de cargo, caso o policial perca a sua missão ele poderá pedir uma nova desde que ainda tenha seus grupos, mas caso perca os seus grupos ele terá que se alistar de novo (ou ser readmitido). Segue abaixo o modelo de missão que os policias deve seguir:
 
[CSN] Cargo [tópico/página] <treinamento-tópico/página] [grupos auxiliares]
 
Caso não couber o policial pode tentar abreviar a sua patente para ajudar, segue abaixo as abreviações permitidas:
 
[CSN] Soldado – Não pode ser abreviado
[CSN] Cabo – Não pode ser abreviado
[CSN] Sargento = Sgt
[CSN] Subtenente = Sub
[CSN] Aspirante = Asp
[CSN] Capitão = Cap
[CSN] Major = Maj
[CSN] Coronel = Cel
[CSN] General = Gen
[CSN] Marechal = Mac
[CSN] Comandante – Com
[CSN] Comandante - Geral = C-Ceral | Com-G
[CSN] Diretor = Dir
[CSN] Diretor-Fundador D-Fun  | Dir=F
[CSN] Conselheiro = Cons
[CSN] Fundador = Fun
[CSN] Supremo = Sup
 
Obs.: A partir de Comandante é permitido uma variação de missão:
 
Comandante da Polícia CSN ®
Comandante da CSN ®




Artigo 02 – A Polícia CSN possui muitos grupos “patente, lideranças de grupos auxiliares, vendedores de cargo pago e etc”, por isso foi criado uma lista de prioridade de grupos, segue abaixo a lista:




[*]Vendedores de CE;

[*]Liderança de grupo auxiliar;

[*]Treinamento completo de patente;

[*]Grupo do cargo;

[*] Grupo Oficial da Polícia CSN.


Artigo 03 - Cabelos permitidos e não permitidos na CSN:




[CSN] Estatuto ®  JqGAWGi

 


Capítulo 06 – Avais e Transferência de Conta
 
 
Artigo 01 – São justificativas aceitáveis para fazer uma transferência de conta:
 
- Banimento;
- Conta Bloqueada;
- Ataque de hacke’s.
 
Para fazer uma transferência de conta é necessário logar no fórum e solicitar no Tópico de Solicitações que logo após um Comandante acima irá lhe ajudar com a transferência.
 
Artigo 02 – O aval é uma “licença de serviço”, caso o policial tenha que parar de jogar por algum tempo determinado ele pedirá um aval no Tópico de Solicitações.
 
O tempo mínimo para um aval é de 7 dias e o tempo máximo é de 20 dias. Caso passe de 20 dias o policial poderá renovar o aval por mais 7 dias, caso necessita mais terá de pagar uma taxa para a Equipe de Fiscalização.
 
Lembrando que somente Sargento para cima pode solicitar aval.
 


Capítulo 07 – Pagamento

 
Artigo 01 – O pagamento é feito a cada 15 dias.
 
Obs.: Melhores da Semana receberam uma quantia a mais que o normal de seus cargos.
 


Capítulo 08 – Cargos Pagos

 
Artigo 01 -  A hierarquia de Cargos Pagos: (Cargo + Equivalência + Preços)
 
(Membros Subordinados)
Trainee = Cabo = 3c
Analista = Sargento = 6c
Organizador = Subtenente = 12c
Coordenador = Aspirante = 25c
Advogado =  Tenente = 35c
Promotor = Capitão = 50c
Juiz = Major = 60c
Fiscal = Coronel  = 70c
Comissário = General = 80c
Desembargador = Marechal = 100c
 
(Membros do Comando)
Inspetor = Comandante = 350c
Inspetor-Chefe = Comandante-Geral = 450c


(Membros do Comando)
Líder = Diretor = 650c
Líder-Executivo = Diretor-Fundador = 850c

(Membros da Supremacia)
Tutor = Conselheiro = 1500c
 
Observação: As patentes equivalentes de Fundador e Supremo não estão disponíveis no momento.
 
Observação²: Os policiais possuem 20 dias (3 semanas) para comprar um cargo superior ao seu cargo anterior na polícia pagando somente a diferença dos cargos. Não iremos abrir exceções.
 
Artigo 02 – Até que a polícia se estipule firmemente não será criado grupo auxiliar para os Cargos Pagos, sendo assim eles terão de fazer treinamentos como cargo militar.
 
Artigo 03 – Somente Comandantes acima que possuírem Honraria receberam Sentido quando entrarem em base.
 


Capítulo 09 – Considerações finais 


As regras descritas neste Estatuto podem ser mudadas sem aviso prévio. Porém, sempre que forem mudadas será postado no grupo do Facebook ou WhatsApp e também anunciado em base.


CORPORAÇÃO DE SEGURANÇA NACIONAL 
ESTATUTO OFICIAL © 
Estatuto criado pela Supremacia da Polícia CSN ®
Atualizado 18/07/2018.
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